Mantenha forte e atuante o SETRANS fazendo o recolhimento da contribuição sindical

A contribuição sindical, anteriormente denominada como imposto sindical, é essencial para o funcionamento e a manutenção da autonomia do SETRANS e de entidades na defesa dos interesses do setor transportador em diversas esferas das administrações públicas e privadas.

Ao longo dos anos foram várias conquistas do SETRANS e das entidades do TRC com benefícios as empresas.

A contribuição sindical tem vencimento previsto para o próximo dia 31 de janeiro e o SETRANS já enviou as guias para recolhimento. Caso não tenha recebido, entre em contato através do e-mail  financeiro@setrans.com.br. A sua contribuição é muito importante para manter o SETRANS forte e atuando pelos interesses da categoria.

O valor deverá ser pago em conformidade com a publicação feita pela Confederação Nacional do Transporte ( CNT) , de acordo com o Capital Social da empresa. Clique aqui e conheça as tabelas.

A contribuição sindical está prevista no Artigo 149 da Constituição Federal de 1988 e nos Artigos 578 a 591 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Possui natureza tributária e seu recolhimento é facultativo.

É importante destacar, que algumas decisões judiciais determinaram que o empregado que não recolher a contribuição sindical não poderá obter os benefícios previstos em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho. Portanto, tal entendimento também poderá ser aplicado à empresa que não recolher a contribuição sindical patronal, sendo impedida de usufruir as vantagens negociadas pelo seu sindicato.

Por previsão legal, os valores arrecadados da contribuição sindical serão divididos entre o sindicato que representa a categoria (60%), a Conta Especial Emprego e Salário (CEES) do Ministério do Trabalho (20%), a Federação Estadual (15%) e a Confederação (5%).

Fonte: SETRANS