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Nova transação tributária para débitos judiciais de alto valor

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal do Brasil regulamentaram a segunda fase do Programa de Transação Integral (PTI), voltada à resolução de litígios tributários de grande porte. A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 19, de 29 de setembro de 2025, estabelece condições diferenciadas para negociar débitos em discussão judicial com valor igual ou superior a R$ 25 milhões na mesma ação, inclusive alcançando créditos ainda na RFB, e reduziu o piso da 1ª fase (de R$ 50 milhões para R$ 25 milhões).

Modalidade de transação baseada no PRJ

A concessão de descontos e condições de pagamento é definida pelo Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ), que considera a prognose das ações (incerteza do desfecho, duração e fase processual), o tempo de suspensão de exigibilidade, custos de cobrança e perspectiva de êxito. Não se avaliam aspectos econômicos/financeiros do contribuinte (Capag) nesta modalidade.

Critérios de elegibilidade

Podem participar empresas com créditos federais (inscritos em Dívida Ativa da União ou administrados pela RFB) que atendam aos seguintes requisitos:

-Valor mínimo: R$ 25 milhões, na mesma ação judicial que discute o crédito.
-Situação judicial: ação antiexacional na data da portaria, integralmente garantida ou com exigibilidade suspensa.
-Processos conexos: débitos de menor valor sobre o mesmo tema do processo principal podem ser incluídos na negociação.
-Abrangência: além de inscritos, créditos em fase administrativa na RFB também podem ser negociados se estiverem judicializados e com cobrança obstada.

Benefícios e condições de negociação

-Descontos: até 65% (somente sobre juros, multas e encargos, sem abatimento do principal).
-Parcelamento: até 120 prestações; contribuições previdenciárias limitadas a 60 meses.
-Flexibilização: escalonamento de parcelas e regras para substituição/liberação de garantias.
-Formas de quitação: possibilidade de uso de precatórios federais; depósitos judiciais vinculados são convertidos automaticamente em pagamento definitivo na data da transação.

Público-alvo e objetivos

A iniciativa mira empresas ativas, com histórico adequado de adimplemento, mas com contencioso judicial relevante, para reduzir litigiosidade de alto impacto e melhorar o ambiente de negócios por meio de solução consensual.

Processo de adesão

Os pedidos devem ser protocolados exclusivamente no portal Regularize (PGFN) de 1º de outubro de 2025 (a partir das 7h) até 29 de dezembro de 2025 (até as 19h). A documentação inclui formulário com qualificação completa, indicação dos créditos, informações sobre as ações judiciais antiexacionais e compromisso de renúncia às alegações de direito após a assinatura do acordo, entre outros itens previstos na Portaria.

Expectativas de arrecadação

Segundo comunicação oficial da Receita Federal, esta etapa do PTI almeja arrecadar cerca de R$ 9 bilhões, reforçando o caráter estratégico da medida para as finanças públicas e a pacificação de grandes litígios.

Fonte: PGFN