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Parcelamento especial do ICMS SP: Prorrogado prazo de adesão

Fica prorrogado o prazo para adesão ao Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS do Estado de São Paulo até o próximo dia 29 de agosto e poderá ser parcelado o imposto devido até 31 de dezembro de 2013.
Fundamentação legal
DECRETO Nº 60.599, DE 3 DE JULHO DE 2014
(DOE 04-07-2014)
Altera o Decreto 60.444, de 13 de maio de 2014,que institui o Programa Especial de Parcelamento – PEP do ICMS no Estado de São Paulo, para a liquidação de débitos fiscais relacionados com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias – ICM e com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-59/14, de 13 de junho de 2014,
Decreta:
Artigo 1° – Passa a vigorar com a redação que se segue o “caput” do artigo 4º, mantidos os seus incisos, do Decreto 60.444, de 13 de maio de 2014:
“Artigo 4º – O contribuinte poderá aderir ao Programa Especial de Parcelamento – PEP do ICMS no período de 19 de maio de 2014 a 29 de agosto de 2014, mediante acesso ao endereço eletrônico www.pepdoicms.sp.gov.br, no qual deverá:” (NR).
Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2014
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi, Secretário da Fazenda
Elival da Silva Ramos, Procurador Geral do Estado
Edson Aparecido dos Santos, Secretário-Chefe da Casa Civil
Fonte: Assessoria Jurídica SETRANS – 7/7/2014