Decisão vale para os Sistemas Castello Branco/Raposo Tavares, Anchieta/Imigrantes, Rodoanel Oeste e rodovias da SPVias
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo suspendeu as decisões liminares em favor das concessionárias CCR/ViaOeste (responsável pelo Sistema Castello Branco/Raposo Tavares), CCR/SPVias (que administra parte da Rodovia Raposo Tavares, entre outras), CCR/Rodoanel (Trecho Oeste do Rodoanel) e Ecovias (Sistema Anchieta/Imigrantes). As liminares permitiam o reajuste das tarifas de pedágio nas praças sob responsabilidades dessas concessionárias com porcentual acima do definido pelo Governo do Estado em 1º de julho.
Com a decisão da última segunda-feira (11), as empresas estavam praticando tarifas de pedágio mais altas desde a zero hora de hoje. A Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) orienta que todos os motoristas guardem seus recibos e solicitem junto às concessionárias o reembolso dos valores pagos a mais desde a zero hora de hoje.
Na justificativa da decisão de hoje (13), o Presidente do TJ, Renato Nalini, destaca que “o reajuste determinado (pela Artesp) afeta política publica em desenvolvimento (pelo Estado), que, no caso, objetiva alcançar maior justiça tarifária”. O desembargador comenta, ainda, que a revisão determinada pela Artesp foi aplicada com respaldo em cláusula contratual e em favor do interesse coletivo primário. Abaixo, a tabela com as tarifas das praças afetadas.
Acesse no link abaixo tabela com praças afetadas e decisão de hoje do TJ: https://www.dropbox.com/sh/fabf3uooh6hf4pb/AAB_dkIO8SFntcbi3VQegYsea
Fonte: Artesp – 13/8/2014