Diante das dificuldades enfrentadas em decorrência da pandemia do novo coronavírus (covid- 19), o SETRANS e o Seesaetra (sindicato laboral da parte administrativa/escritório) firmaram um Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2019-2020, com validade de 1º de abril até 31 de julho de 2020.
Soluções para as empresas enfrentarem a crise atual, entre elas destacamos:
- Autorização para as empresas firmarem acordo individual com seus empregados e a convalidação dos acordos já firmados, desde que tenham sido respeitadas as regras da MP 927 e 936.
- Dispensa de controle de jornada para o Home Office/Trabalho Remoto/Trabalho a Distância
- Possibilidade de adoção das medidas de redução de jornada ou suspensão do contrato para todos os empregados representados pelo Seesaetra, independente da faixa salarial e escolaridade.
- Possibilidade de parcelar em três vezes a PLR (para quem não conseguiu pagar em 03/2020) que vencerá em julho, agosto e setembro.
- Prevalência dos acordos individuais.
Por fim, informamos que este aditivo tem validade apenas para os empregados representados com o Seesaetra (setor administrativo).
Clique aqui para acessar a integra do Aditivo.
Em caso de dúvidas procurar a assessoria jurídica do SETRANS, através do e-mail jurídico@paulicon.com.br , telefones (11) 4173-5365 / 4178-2320 / 4363-2033 .
Fonte: SETRANS
Atualizado 29/04/2020