O SETRANS realizará no próximo dia 11 de dezembro, às 16 horas, Assembleia Geral Extraordinária para aprovação de proposta de alteração dos artigos 37, 38, 39 e 42 do atual Estado Social do Sindicato.
O objetivo da mudança no texto é para possibilitar a participação e voto de todos os representados nas Assembleias Gerais Extraordinárias convocadas especificamente para deliberar sobre as negociações coletivas de trabalho e para fixar as contribuições.
O edital de convocação foi publicado no Diário Do Grande ABC desta quarta-feira (6/12). A proposta e edital estão disponíveis aos associados na secretaria do Sindicato e no portal da entidade www.setrans.com.br .
Íntegras do Edital e Proposta
Edital de Convocação
Sindicato das Empresas de Transporte de Carga do ABC – SETRANS – CNPJ: 67.180.224/0001-01
Assembleia Geral Extraordinária – Edital de 1ª e 2ª
Convocações
Pelo presente edital, ficam convocados todos os associados do SETRANS, quites e em pleno gozo de seus direitos estatutários, a comparecer na Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no dia 11 (onze) de dezembro de 2017, às 16:00 horas, em primeira convocação, com a maioria absoluta dos associados, ou, em segunda convocação, às 16:30 horas, com o quórum estatutário, na sede da entidade, situada na Avenida Conde Francisco Matarazzo, 838 – Bairro Fundação, São Caetano do Sul/SP, para deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia: Aprovação da proposta de alteração dos Artigos 37, 38, 39 e 42, do Estatuto Social em vigor, a fim de contemplar a possibilidade de participação e voto de todos os representados nas Assembleias Gerais Extraordinárias convocadas especificamente para deliberar sobre as negociações coletivas de trabalho e para fixar as contribuições. A proposta de alteração se encontra disponibilizada aos associados na Secretaria do Sindicato e no portal da entidade www.setrans.com.br a partir desta data.
São Caetano do Sul, 06 de dezembro de 2017.
Tiojium Metolina, Presidente
PROPOSTAS DE MUDANÇAS NO ESTATUTO SOCIAL – 2017
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
Art. 37º – As Assembleias Gerais são soberanas nas resoluções não contrárias às leis vigentes e a este Estatuto, sendo as suas deliberações tomadas pela maioria absoluta de votos, em relação à totalidade de associados quites com os cofres da entidade ou, em relação a todas as empresas representadas conforme a pauta ou itens específicos em primeira convocação e, em segunda convocação, por maioria de votos dos associados presentes salvo as exceções previstas neste Estatuto.
……..
Parágrafo 3º. Entende-se por representados não associados todas as empresas que participam da atividade econômica prevista no artigo 1º para deliberações especificas que se referem a convenções coletivas e instituição e contribuições para a categoria, aqueles que estiverem em plena atividade até 03 (três) dias que antecederem a realização da Assembleia.
Art. 38º – Realizar-se-ão Assembleias Gerais Extraordinárias observadas às prescrições anteriores, quando:
- …….
- ……..
- Os representados não associados em número mínimo de 2/3 (dois terços) da totalidade das empresas não associadas e com atividade econômica prevista no art. 1º, assim requerem, especificando pormenorizadamente, os motivos e fundamentos da convocação.
Art. 39º – A convocação da Assembleia Geral Extraordinária, quando feita pela Diretoria, pelo Conselho Fiscal, por associados ou pelos representados não associados, não poderá ser obstada pelo Presidente, a quem caberá tomar providências para a sua realização, dentro de 05 (cinco) dias úteis, contados da entrada do requerimento na Secretaria do Sindicato, devidamente protocolado.
………
Art. 42º – Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações das Assembleias Gerais concernentes à:
……
- F) Definição de contribuições que serão devidas para todas as empresas pertencentes a categoria econômica prevista no art. 1º. Neste caso, as deliberações da Assembleia Geral só serão consideradas válidas quando ela tiver sido especialmente convocada para esse fim. O quórum para validade da Assembleia será de metade mais uma das empresas representadas da categoria econômica; não obtido esse quórum em primeira convocação, reunir-se–á a Assembleia em segunda convocação com os presentes, considerando-se aprovadas as deliberações que obtiverem 2/3 dos votos.
Os demais artigos permanecem inalterados.
São Caetano do Sul, 06 de dezembro de 2017.
Tiojium Metolina, Presidente