Em decisão liminar, STF determinou a suspensão de todos os processos em curso no âmbito da Justiça do Trabalho que tratam sobre a atualização dos débitos trabalhistas com base no IPCA ou na TR
Em decisão liminar, na noite de sábado (27), o ministro do STF Gilmar Mendes determinou a suspensão de todos os processos em curso no âmbito da Justiça do Trabalho que tratam sobre a atualização dos débitos trabalhistas com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) ou na TR (Taxa Referencial).
A decisão atende a pedido da CNT (Confederação Nacional do Transporte), juntamente com outras entidades. Em seu pedido, a CNT destacou a necessidade da concessão de medida liminar uma vez que a aplicação do IPCA-E terá desdobramentos e repercussões extremas sobre as finanças das empresas, já impactadas pela crise provocada pela pandemia da covid-19. A Confederação defende que a correção continue a ser realizada com base na TR, conforme previsto nos artigos 879 e 899, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) com a redação dada pela lei n.º 13.467/2017, a chamada “reforma trabalhista”.
A concessão de medida liminar é importante diante do agravamento da insegurança jurídica ocasionada pela formação de maioria no TST (Tribunal Superior do Trabalho) para declarar a inconstitucionalidade do artigo 879 da CLT e, assim, afastar a aplicação da TR como índice de atualização dos débitos trabalhistas na Justiça do Trabalho.
A liminar concedida pelo ministro relator será apreciada pelo plenário do STF, ainda sem data definida.
Fonte: Agência CNT Transporte Atual – 30/06/2020