A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou, em edição extra do Diário Oficial da União do dia 31 de maio, a Resolução nº 5.820, de 30 de maio de 2018, que apresenta as tabelas com os preços mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, instituída pela Medida Provisória nº 832, de 27 de maio de 2018. A resolução entrou em vigor com sua publicação.
As tabelas têm caráter obrigatório para o mercado de fretes do país. Foram elaboradas em conformidade com as especificidades das cargas e estão divididas em: carga geral, a granel, frigorificada, perigosa e neogranel. A metodologia utilizada para definição dos preços mínimos baseou-se no levantamento dos principais custos fixos e das variáveis envolvidas na atividade de transporte.
Os números constantes no anexo da resolução terão validade até o dia 20 de janeiro de 2019. A partir daí, de acordo com a medida provisória, novas tabelas deverão ser publicadas até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano e serão válidas para o semestre em que forem editadas.
A ANTT irá promover processo de participação social para discutir proposta de fiscalização do cumprimento da medida provisória.
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Fonte: Agência CNT de Notícias – 04/06/2018