A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na quinta-feira (21/10), a Portaria nº 496/2021, com os novos valores de pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas, considerando a variação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 10% (dez por cento) em relação ao preço considerado na planilha de cálculos da Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete (PNPM).
A medida é prevista no § 3º do art. 5º da Lei 13.703/2018: “Sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 10% (dez por cento) em relação ao preço considerado na planilha de cálculos de que trata o caput deste artigo, para mais ou para menos, nova norma com pisos mínimos deverá ser publicada pela ANTT, considerando a variação no preço do combustível”.
Nesse sentido, a Resolução ANTT nº 5.867/2020, alterada pela Resolução nº 5.949/2021, estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos, referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado. A norma utiliza, como preço de mercado, o valor do óleo diesel S10 apurado pela Agência Nacional de Petróleo (ANP), autarquia legalmente competente para realizar o acompanhamento de preço de combustíveis no Brasil.
Em 18/10/2021, a ANP divulgou a última atualização semanal da pesquisa de preços do Diesel S10 ao consumidor, cujo valor foi de R$ 5,033 por litro como preço médio do Brasil (período de 10/10/2021 a 16/10/2021), o que resultou em um percentual de variação acumulado, desde a publicação da Resolução ANTT nº 5.949/2021, de 10,18%. Com isso, o reajuste publicado pela ANTT varia de 4,5% a 5,9%, a depender do tipo de veículo e classe de carga.
Para saber tudo sobre a Política Nacional dos Pisos Mínimos de Frete (PNPM), clique aqui. Para entender as etapas de implementação, acesse aqui. https://portal.antt.gov.br/politica-nacional-de-pisos-minimos-do-transporte-rodoviario-de-cargas
Fonte: ANTT