A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Portaria da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (Suroc) nº 10, de 17 de janeiro de 2017, que trata das regras aplicáveis à identificação visual de veículos automotores de cargas e implementos rodoviários. Também traz o detalhamento do processo de cadastramento e recadastramento dos veículos no Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).
A Portaria tem algumas novidades, como a informação de que os veículos suspensos que se encontram nessa condição pela falta de vinculação de sua placa ao adesivo terão até o dia 31 de maio de 2017 para fazê-lo sem custos extras.
A partir dessa data, os transportadores que não completarem o processo de identificação visual dos seus veículos por falta de associação do código (QR Code) à placa terão seus veículos excluídos da sua frota e deverão reiniciar todo o processo de recadastramento arcando com os custos. Além disso, também estarão sujeitos às penalidades previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015.
Mais informações no SETRANS: adminstracao@setrans.com.br; telefone (11) 4330-4800.
Com Informações NTC&Logística – 15/3/2017
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