A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, na Reunião de Diretoria desta terça-feira (17/8), a publicação do edital de concessão referente ao sistema rodoviário composto pelas BR-116/101/RJ/SP.
O leilão está previsto para ocorrer em 29/10/2021, às 14h, na B3, em São Paulo.
BR-116/101/RJ/SP – A concessão da BR-116/101/RJ/SP vai fazer a ligação entre as duas maiores regiões metropolitanas do país (São Paulo e Rio de Janeiro), sendo também a principal ligação entre o Nordeste e o Sul do país e com o maior volume diário de tráfego. A extensão total do segmento compreende 625,8 km:
– Rodovia BR-116/RJ (extensão: 124,9 km) – Início: entroncamento com a BR-465, no município de Seropédica (RJ); final: divisa dos Estados do Rio de Janeiro e São Paulo;
– Rodovia BR-116/SP (extensão: 230,6 km) – Início: divisa dos Estados do Rio de Janeiro e São Paulo; final: entroncamento da BR-381/SP-015 (Marginal Tietê) em São Paulo (SP);
– Rodovia BR-101/RJ (extensão: 218,2 km) – Início: entroncamento com a BR-465, no município do Rio de Janeiro (Campo Grande); final: divisa dos estados do Rio de Janeiro e São Paulo;
– Rodovia BR-101/SP (Extensão: 52,1 km) – Início: divisa dos estados do Rio de Janeiro e São Paulo; final: Praia Grande, Ubatuba (SP).
A licitação será realizada na modalidade leilão, com critério de julgamento pela maior oferta de outorga (maior valor de outorga fixa), combinado com o critério da menor tarifa de pedágio.
O contrato terá o prazo de 30 anos. A concessão prevê o investimento de R$ 14,5 bilhões e geração de 222.004 empregos (diretos, indiretos e efeito-renda).
Principais alterações do Programa de Exploração da Rodovia (PER):
- a) Melhorias:
Bases de Serviço Operacional;
Serviço de Atendimento ao Usuário;
Praças de pedágio;
Balança rodoviária;
Posto Geral de Fiscalização;
Faixas adicionais;
Inserção/complementação de vias marginais.
- b) Ampliação de capacidade (duplicação);
- c) Implantação da Serra das Araras, com 16,2 km de extensão.
Modelo de leilão híbrido:
– Utilização de dois critérios para adjudicação: menor tarifa e maior outorga;
– Será aberta a proposta econômica escrita, observando o valor da tarifa de pedágio ofertado, com desconto máximo de 15,31%, incidente sobre os valores máximos admitidos para a Tarifa Básica de Pedágio (TBP).
– Caso nenhuma proponente apresente valor da tarifa de pedágio com desconto máximo, não haverá etapa de lances e será declarada vencedora aquela que apresentar o menor valor da tarifa de pedágio.
– Se apenas uma proponente apresentar valor da tarifa de pedágio com desconto máximo, essa será declarada vencedora, considerando também o respectivo valor de valor de outorga fixa ofertado.
– Na hipótese de mais de uma proponente ofertar valor da tarifa de pedágio com desconto máximo, a Comissão de Outorga as considerará habilitadas para a verificação das suas respectivas ofertas de valor de outorga fixa.
– Para as ofertas de valor de outorga fixa, ocorrerá a classificação preliminar das proponentes de acordo com a suas respectivas ofertas de valor de outorga fixa, em ordem decrescente.
– Caso existam propostas econômicas escritas com valor de outorga fixa em montante igual ou superior a 90% do valor constante da proposta econômica escrita classificada preliminarmente em primeiro lugar, será iniciada a etapa de lances.
– A etapa de lances se dará pelo maior valor de outorga fixa ofertado.
Free Flow:
– Compartilhamento das receitas oriundas do sistema de pedagiamento Free Flow, sendo 50% devido ao Poder Concedente e 50% à concessionária. Os recursos destinados ao governo federal serão revertidos para as contas vinculadas do projeto, podendo ser utilizados na inclusão de investimentos, em reequilíbrios ou revertidos à modicidade tarifária, sendo as movimentações realizadas com autorização da ANTT.
Praças de pedágio:
– Regras diferenciadas de início de cobrança de tarifa em praças de pedágio existentes, a contar da data de assunção, condicionada a termo de vistoria da ANTT, que será feito em até 25 dias da assinatura.
– Alteração da minuta enviada à Audiência Pública, sendo que será mantida a localização atual de todas as praças da BR-116 e incluídas três praças na BR-101, conforme Plano de Outorga:
Tarifas diferenciadas:
– Pista simples terá um valor de cobrança menor que o valor da pista duplicada. Assim, foi definida, para a BR-101 em pista dupla, um valor tarifário 30% maior do que a pista simples.
– Haverá também uma alteração de valor de pedágio de 5% apenas quando for concluída a obra de implantação do novo trecho na Serra das Araras (BR-116, entre os km 218 e 226).
– Para as três praças da BR-101, tendo em vista seu caráter turístico, foi adotada, a exemplo de outras concessões no país, uma tarifa intitulada de sazonal: o valor da tarifa durante a semana é 66% menor que o valor aos finais de semana e feriados.
Desconto de Usuário Frequente (DUF) e Desconto Básico de Tarifa (DBT):
– Desconto Básico de Tarifa (DBT) determina que todos os usuários do sistema automático terão 5% de desconto em cada cobrança de tarifa de pedágio, em qualquer praça da concessão, independentemente da categoria veicular e da quantidade de viagens realizadas.
– O Desconto de Usuário Frequente (DUF), que também será aplicado somente a usuários do sistema automático devido à necessidade de identificação e controle da frequência de uso das praças, partirá de valores tarifários que já incorporam o DBT.
Serviço de Atendimento ao Usuário:
– O projeto prevê 24 bases de serviços operacionais, as quais dispõem de locais para abrigar os recursos da concessionária (veículos de inspeção, ambulâncias, guinchos) e estrutura para atendimento aos usuários disponível 24 horas por dia.
– A população será beneficiada com 22 ambulâncias tipo C, 17 ambulâncias tipo D, 16 guinchos pesados, 29 guinchos leves, 23 caminhonetes para inspeção de trânsito, cinco caminhões pipa e cinco caminhões para apreensão de animais.
Fonte: ANTT