A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Resolução nº 5.891/2020, que prevê o uso de ferramentas de videoconferência e outros meios eletrônicos em substituição às sessões presenciais de audiências públicas e reuniões participativas, durante a emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (Covid-19).
A Lei nº 13.979/2020 dispõe “sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019” e orienta sobre o distanciamento social como única estratégia para tentar atrasar a disseminação do vírus.
Nesse contexto, a resolução avaliou e considerou as ações que vêm sendo adotadas pelos órgãos públicos para evitar a proliferação do vírus. Segundo a nota técnica da ANTT, as teleconferências ou videoconferências vão proporcionar uma ampla adesão dos interessados, tendo em vista que poderão participar remotamente.
“O uso de ferramentas tecnológicas para a realização de eventos de processos de participação e controle social pode ampliar a participação dos interessados, uma vez que não estão sujeitos às restrições inerentes aos locais físicos (anfiteatros, auditórios, salas, etc), cuja lotação desde o início da pandemia do coronavírus passou a ser limitada, em razão da necessidade de distanciamento social entre as pessoas, segundo recomendações das autoridades sanitárias competentes”, ressalta o documento.
Segundo a superintendente substituta da Superintendência de Governança, Planejamento e Articulação Institucional (Suart/ANTT), Ana Patrizia Lira, a ideia é que os eventos realizados nesse período sirvam de teste para a adoção das ferramentas de tecnologia em caráter permanente em futuras audiências públicas, dando mais transparência ao desenvolvimento da regulação da ANTT e uma maior participação dos usuários e setor regulado.
Dessa forma, a norma visou atender aos interesses da Agência e da sociedade, na medida em que viabiliza a continuidade dos projetos que constam na Agenda Regulatória da ANTT, seguindo os cronogramas definidos e o planejamento das Unidades Organizacionais, bem como permitindo que a sociedade possa participar e exercer o controle social sobre os atos da Agência submetidos ao rito das audiências públicas e reuniões participativas.
Fonte: ANTT – 29/05/2020