A partir de 12 de abril exame toxicológico será obrigatório a cada 2 anos e meio, independente da data de renovação da CNH

Sancionada em outubro de 2020, a lei nº 14.071 que altera o Código de Trânsito Brasileiro, entrará em vigor no próximo dia 12 de abril (segunda-feira).

Uma das novidades diz respeito à frequência de realização do exame toxicológico. Cumpre esclarecer que, desde a Lei 13.103 de 2015, o exame toxicológico passou a ser uma exigência para renovação ou emissão da CNH nas categorias C, D e E, porém com a alteração que entrará em vigor em 12 de abril, além do teste ser necessário para a emissão, condutores com menos de 70 anos deverão realizar o teste a cada dois anos e meio, independentemente da validade do documento.

Vale dizer que, a Lei 13.103 de 2015, já exigia das empresas o teste toxicológico de seus motoristas na admissão, na rescisão e também periodicamente a cada 2 anos e meio. Portanto, para os motoristas empregados nada vai mudar no caso das empresas que já  cumpriam corretamente a lei; já para os motoristas autônomos, terão que passar a realizar o teste por conta própria a cada 2 anos e meio.

A lei prevê aplicação de multa para o motorista que deixar de realizar o exame em até 30 dias após o vencimento do prazo estabelecido, a infração será gravíssima, com multa agravada em cinco vezes e suspensão do direito de dirigir por três meses.

Porém, a lei não exige expressamente que o motorista porte o laudo para apresentar em caso de fiscalização, deste modo a dúvida que surge então é como será feita a comprovação. Entendemos que essa questão deverá ainda ser regulamentada através de Resolução do Contran.

Mas enquanto não houver essa regulamentação sugerimos a título de prevenção que os motoristas portem o laudo, realizado dentro da periodicidade estabelecida, enquanto estiverem na condução dos veículos.

Vinicius Campoi, assessoria jurídica do SETRANS , Paulicon