A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) suspendeu a vigência a Portaria Suroc n. 19/2020, que define os procedimentos para cadastramento da Operação de Transporte e correspondente geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), quando realizados por meio das Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEFs).
A medida é resultado da flexibilização dos prazos para cumprimento de obrigações contratuais e regulatórias referentes ao transporte de cargas, em razão da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19), após a publicação da Resolução n. 5.879/2020.
Durante o período da pandemia, os entes regulados deverão utilizar a versão e as regras do sistema informatizado atualmente disponibilizado pela ANTT, até ser publicada nova norma sobre o tema.
Fonte: ANTT – 06/04/2020