A Medida Provisória nº 975 de 1º de junho de 2020, instituí o Programa Emergencial de Acesso a Crédito, sob a supervisão do Ministério da Economia, com o objetivo de facilitar o acesso a crédito por meio da disponibilização de garantias e de preservar empresas de pequeno e de médio porte diante dos impactos econômicos decorrentes da pandemia de coronavírus (covid-19), para a proteção de empregos e da renda.
O Programa Emergencial de Acesso a Crédito é destinado a empresas que tenham sede ou estabelecimento no País e tenham auferido no ano-calendário de 2019 receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e inferior ou igual a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).
Nas operações de crédito contratadas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito, os agentes financeiros ficam dispensados de observar as seguintes disposições:
– Certidões Negativas junto a Justiça do Trabalho;
-Certidão Negativa junto a Justiça Eleitoral;
-Certidão Negativa de inscrição de dívida ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
-Certificado de Regularidade do FGTS;
-Certidão Negativa de Débito ao INSS;
-Certidão Negativa de Débito ao FGTS;
-Certidão Negativa de Débito do ITR, relativos a imóveis rurais;
-Consulta prévia ao CADIN, Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal.
A medida atende demanda realizada pela CNT em reuniões com o Ministério da Economia e o BNDES em virtude do enfrentamento dos impactos econômicos da pandemia.
Fonte: CNT