MP foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União. Estimativa é que as empresas deixem de contribuir com R$ 2,2 bilhões no período
Medida Provisória (MP) publicada na edição extra na terça-feira (31) do Diário Oficial da União reduziu pela metade a contribuição obrigatória das empresas ao Sistema S por 3 meses. Apenas as alíquotas de contribuição ao Sebrae não mudaram.
A redução já tinha sido anunciada pela equipe econômica no dia 16 de março. O objetivo é diminuir os custos para o empregador em meio à crise causada pela pandemia do novo coronavírus.
A cobrança reduzida começa a valer a partir de hoje (1º), e segue até o dia 30 de junho. A estimativa é que as empresas deixem de contribuir com R$ 2,2 bilhões no período de 3 meses.
De acordo com a MP, as seguintes instituições são afetadas pela medida: Senai, Sesi, Sesc, Sest, Sescoop, Senac, Senat e Senar. O texto também prevê que o Sebrae repasse para o Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas ao menos metade do que arrecadar com uma cobrança adicional prevista em lei.
Entenda o sistema S
O chamado ‘Sistema S’ reúne entidades empresariais voltadas para o treinamento profissional, assistência social, consultoria, pesquisa e assistência técnica – serviços considerados de interesse público.
Embora sejam privadas e administradas por federações e confederações patronais, essas entidades são mantidas por contribuições compulsórias estipuladas em lei e administram recursos públicos. Uma parte das contribuições e tributos que as empresas pagam sobre a folha de pagamento é repassado para as entidades do Sistema S. As alíquotas das contribuições variam em função do tipo do contribuinte. Os percentuais integrais vão de 0,2% a 2,5%.
Atualmente, 9 entidades compõem o sistema. Todas têm seu nome iniciado com a letra “S”: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai); Serviço Social do Comércio (Sesc); Serviço Social da Indústria (Sesi); Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac) e Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). Existem ainda os seguintes: Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar); Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop); Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat) e Serviço Social de Transporte (Sest).
Novas alíquotas
As alíquotas das contribuições passam a ser as seguintes nos próximos 3 meses:
Sescoop: 1,25%
Sesi, Sesc e Sest: 0,75%
Senac, Senai e Senat: 0,5%
Senar: 1,25% a contribuição incidente sobre a folha de pagamento; 0,125% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e 0,1% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial
A MP estabelece ainda que, durante o prazo de 3 meses, a retribuição prevista pela Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, será de 7% para os seguintes beneficiários: Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sest, Senat, Senar e Sescoop.
Fonte: G1 – 01/04/2020