É impossível associar estado da rodovia com caso específico de caminhão, diz TRF-1
Mais uma vez a Justiça estabeleceu que não cabe impor pagamento de indenização por danos morais coletivos a uma empresa que foi flagrada com caminhão trafegando em rodovia com excesso de peso. Desta vez a decisão é da 5ª Turma Ampliada do Tribunal Regional Federal




