Publicada a Medida Provisória (MPV) nº 959/2020, que estabelece a operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal de que trata a Medida Provisória nº 936/2020, e prorroga a vacatio legis da Lei nº 13.709/2018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
A Medida estabelece o prazo de 31 de maio de 2021 para entrada em vigor de dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD. A Lei 13.709/2018 disciplina a proteção de dados pessoais e sua utilização por terceiros.
A MP também estabeleceu a possibilidade do beneficiário do coronavoucher receber o valor de R$ 600,00 em sua conta corrente ou poupança de banco que não seja a Caixa Econômica Federal.
O prazo para apresentação de Emendas à Medida Provisória é de 29/04/2020 a 04/05/2020.
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Fonte: CNT