Sintetra

SETRANS firma aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho com o Sintetra

Considerando as dificuldades enfrentadas em decorrência da pandemia da COVID-19, o SETRANS e o Sintetra (sindicato laboral do setor operacional) firmaram um Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2019-2020, com validade de 1º de abril até 31 de julho de 2020.

O termo aditivo tem validade exclusiva para os empregados das empresas associadas ao Setrans e traz várias soluções para as empresas enfrentarem a crise atual, entre elas destacamos:

• Autorização para as empresas firmarem acordo individual com seus empregados e a convalidação dos acordos já firmados, desde que tenham sido respeitadas as regras da MP 927 e 936.

• Possibilidade de adoção das medidas de redução de jornada ou suspensão do contrato para todos os empregados representados pelo Sintetra, independente da faixa salarial.

• Redução proporcional do vale-refeição nos casos de redução de jornada.

• Dispensa do vale-refeição no trabalho remoto (home office).

• Possibilidade de parcelar em três vezes a PLR que vencerá em setembro.

• Pagamento proporcional do adicional de periculosidade nos casos de redução de jornada e exclusão do adicional nos casos de home office.

• Prevalência dos acordos individuais.

Atendendo a solicitação do Ministério Público do Trabalho, foram excluídas as CLÁUSULAS 68 e 69 da CCT 2019/2020, que tratam da contratação de aprendizes e da contratação de pessoas com deficiência, respectivamente, e que permitiam as exclusões da base de cálculo da cota de contratação.

Por fim, este aditivo tem validade apenas para os empregados representados pelo Sintetra (setor operacional), não existindo ainda nenhum acordo com o Seesaetra (setor administrativo).

Confira aqui o texto completo do Termo Aditivo

Em caso de dúvidas, nossa assessoria jurídica está à disposição das empresas associadas, através do e-mail jurídico@paulicon.com.br .

Fonte: Assessoria jurídica SETRANS