Atendendo pedido da CNT e de outras entidades, Contran estabeleceu novos prazos para realização do teste.

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) prorrogou os prazos para a realização do exame toxicológico periódico para o condutor habilitado nas categorias C, D e E. A partir de agora, o prazo limite para a realização do exame toxicológico periódico será estabelecido em função do mês da data de validade indicada na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do condutor.

As novas datas foram decididas por conta da pandemia e debatidas dentro do Fórum TRC (Fórum Permanente para o Transporte Rodoviário de Cargas) com a participação da CNT e de outras entidades, como a CNTA (Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos), a PRF (Polícia Rodoviária Federal) e a ABTOX (Associação Brasileira de Toxicologia).

Novas datas

VALIDADE DA CNH PRAZO LIMITE PARA REALIZAÇÃO DO EXAME INÍCIO DA FISCALIZAÇÃO
Março a junho de 2021 30 de junho de 2021 1º de julho de 2021
Julho a dezembro de 2021 31 de julho de 2021 1º de agosto de 2021
Janeiro a junho de 2022 31 de agosto de 2021 1º de setembro de 2021
Julho a dezembro de 2022 30 de setembro de 2021 1º de outubro de 2021
Janeiro a junho de 2023 31 de outubro de 2021 1º de novembro de 2021
Julho a dezembro de 2023 30 de novembro de 2021 1º de dezembro de 2021
Janeiro a abril de 2024 31 de dezembro de 2021 1º de janeiro de 2022
A partir de maio de 2024 A partir de 1º de janeiro de 2022* 1º de janeiro de 2022

Fiscalização

Motoristas que exercem atividade remunerada, com data de validade da CNH anterior a 12 de outubro de 2023 não serão multados no momento da renovação da habilitação, pela não realização do exame. Porém, o descumprimento do prazo limite estabelecido para a realização do exame toxicológico periódico sujeita o condutor à infração prevista no CTB.

O exame toxicológico periódico poderá ser utilizado para fins de renovação da CNH em até 90 dias após a data da coleta da amostra. Depois desse prazo, o condutor deverá realizar novo exame toxicológico para fins de renovação da CNH.

Os laboratórios credenciados deverão inserir no sistema Renach a informação, em até 24 horas, da data e hora da realização da coleta do exame. Sendo assim os condutores, até o resultado do exame, poderão continuar conduzindo o veículo sem incorrer na infração prevista no CTB, que é caracterizada durante a condução dos veículos dessas categorias. Os laboratórios terão um prazo de até 25 dias, contatos a partir da data da coleta, para incluir o resultado do exame no Renach.

Acesse aqui a deliberação na íntegra.

Fonte: Agência CNT Transporte Atual